1: (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
2: mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
3: Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
4: Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
5: Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio pagará indenização (pelos danos).
6: Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
7: Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa se apresentará diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
8: Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
9: Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
10: o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
11: Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
12: Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
13: Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
14: Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.”
15: “Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
16: Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
17: Não deixarás viver uma feiticeira.
18: Quem tiver comércio com um animal, será morto.
19: Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
20: Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.*
21: Não prejudicareis a viúva e o órfão.
22: Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
23: minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
24: Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
25: Se tomares como penhor o manto de teu próximo, tu o devolverás a ele antes do pôr do sol,
26: porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
27: Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
28: Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
29: Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia tu o entregarás a mim.
30: Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: vós os jogareis aos cães.”